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Criado Inicialmente por quest
Gracias afernandes...
Pois o problemaestá no rookie,ou seja eu!! 
E quanto ao fisco? É que aqui ando mesmo a "nadar"...
Estas corretoras andam sempre lá pelas ilhas...
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Tudo depende da ilha... se for no UK e seja uma corretora regulada n tens problemas (há por aqui mtos topicos sobre isto escolha certa de uma corretora)
Fisco n ha duvida nenhuma, se tiveres lucro declaras ao fisco...
Mas é um facto que o Forex está num "limbo" fiscal e se quiseres ir um dia a uma repartição de finanças questionar vão te olhar como um "chato" por ires fazeres perguntas dificeis ou não te vão perceber, ou não te vão levar a sério...
Cá vamos nós:
Tens na declaração de IRS o Anexo G
Secção 9 "Instrumentos financeiros derivados Art 10 do CIRS"
Se fores ler o CIRS no artigo referido tens o seguinte:
"ARTIGO 10.º - Mais valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
(...)
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º.
Resumindo tudo o que é lucro conseguido num derivado financeiro é uma mais valia logo sujeita a impostos...
Mas vejamos qual é a excepção do previsto da alinea q) do nº2 artigo 5º
Curiosos?
"ARTIGO 5.º - Rendimentos da categoria E
nº2 - Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreendem, designadamente:
Vejamos agora a famosa alinea q)
"q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de operações cambiais a prazo."
Aqui é que começa o LIMBO FISCAL... e vais ver a malta da repartição sem saber dar uma resposta...
Pois podemos considerar o FOREX um derivado financeiro logo o seu lucro deve ser declarado, mas atenção o FOREX não é mais do que uma operação cambial logo por isso isento pela aliena q...
Resumindo se fores um bom trader tens lucro se quiseres ter a consciência tranquila como bom cidadão e um dia n quiseres ser investigado por enriquecimento ilícito (que hoje em dia pode dar direito a prisão) ;P declaras no anexo 9 e se te perguntarem alguma coisa diz que são warrants (presumo que os CFD´s tb lhes causem estranheza)...
Caso queiras aproveitar a legislação acho q estás no teu direito mas acredito que a longo prazo vão ser mais as dores de cabeça, pois de facto isto não está bem legislado (como mta coisa aqui no nosso burgo), mas quem parar para pensar um pouco vai ver que aquele artigo de excepção é bastante antigo do tempo em que os emigrantes mandavam remessas e o estado para incentivar as remessas não tributava as mais valias cambiais!
Para mim é algo que não me preocupa pois ainda não consigo ter lucros consistentes!
Cá vão os links se interessarem:
[URL="http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_005.htm#NUMERO_2_q"]http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_005.htm#NUMERO_2_q[/URL]
[URL="http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_010.htm"]http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_010.htm[/URL]